A pandemia coronavírus, entre outras coisas, nos obrigou a ajustes jamais imaginados no ambiente de trabalho.
A primeira situação diz respeito a impossibilidade de decidirmos pelo trabalho home office ou não, ou seja, agora somos obrigados a trabalhar remotamente. Além disso, outros desafios como foco e produtividade, também são postos a prova.
Afinal de contas, em nossas casas não gozamos de total privacidade para trabalhar, tão pouco é possível manter horários e agendas.
Diante deste cenário, muitas empresas (as maiores) adotaram férias coletivas, além do home office, como saídas emergenciais para proteção de colaboradores, fornecedores e clientes.
De fato, é isso que podemos e devemos fazer, mas como ficam aquelas pessoas que não podem se ausentar de seus trabalhos?
Veja neste post, discussões sobre essas e outras dúvidas. Acompanhe!
1 – Aderir a quarentena quando obrigatória
Basicamente o contexto da portaria 356/2020 da Lei 13.979/2020 definiu a regra para resguardo domiciliar durante o período determinado como quarentena. Logo, empresas, conforme receberem notificação deverão cumpri-la, podendo o prazo ser prorrogado, caso exista necessidade.
No entanto, quando um colaborador se diagnosticado for com o coronavírus, será obrigado a entrar em isolamento absoluto de preferência.
Portanto, estará seguindo o protocolo e interditado de exercer suas funções, através de um atestado médico.
2 – Orientar e auxiliar
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, é o melhor veículo para empresas promoveram orientações para evitar a disseminação do Covid-19.
Portanto, ela deve se manter ATUANTE, trazendo incisivamente informação aos colaboradores, entre elas:
- A higienização de mãos e estações de trabalho;
- Reorganização do ambiente profissional;
- Evitar reuniões presenciais;
- Afastar mesas, cadeiras, etc. respeitando pelo menos, 2 metros.
Além de outras medidas protetivas, como, por exemplo, o uso de máscaras, luvas e roupas especiais, caso isso se faça necessário.
3 – Penalidades já não são importantes
A regra agora é zelar pela saúde da população brasileira, portanto, colaboradores que se perceberem impedidos de comparecer ao trabalho devido a Covid-19 não serão penalizados.
4 – O que ainda está por decidir
Certamente, ações como reduções de carga horária e salários, antecipações de direitos como FGTS, estão sendo colocadas em prática nos dias seguintes.
Embora o cenário parece de filme de terror, unidos podemos vencer, portanto, empresas e colaboradores – mesmo aquelas de fundo de quintal, neste momento, precisam formular acordos e praticar a empatia, antes de tudo!
São várias MP criadas simultaneamente e para todos os setores da economia, afinal, estamos em guerra e com um inimigo desconhecido e invisível. Para maiores informações sobre medidas provisórias e atualizações, clique aqui.